Após as notificações publicadas no Diário Oficial de Palmas em 25 de abril, que correspondem a infrações cometidas entre os meses de setembro e outubro de 2015, conforme matéria publicada pelo Jornal do Tocantins, leitores questionaram se essa notificação estaria dentro do prazo, já que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 281, estipula prazo de 30 dias...

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