Decisão que nega o pedido liminar da suspensão do funcionamento do estacionamento rotativo de Palmas foi mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Tocantins(TJ-TO). A decisão havia sido proferida pela desembargadora Maysa Vendramini Rosal que havia negado os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE). 

Com a manutenção, o TJ-TO reconhece que a Prefeitura de Palmas proporcionou, conforme a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), ampla publicidade ao processo licitatório. A publicidade foi realizada por meio de publicações do Edital e suas retificações no Portal da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação.

Segundo a desembargadora, sobre a alegação de ausência de qualificação financeira da empresa responsável ela Infosolo Informática Ltda demonstrou ter capacidade financeira para implantar e operar o compromisso assumido. Isso por que já investiu mais de R$ 2 milhões para adequação do sistema. 

Cobrança

Já em relação ao caso da cobrança do estacionamento, a desembargadora citou o X do artigo 24 e também o artigo 25 do Código Brasileiro de Trânsito. O artigo deixa claro que é de a competência dos municípios implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias. 

MPE

Por meio da assessoria de comunicação, o MPE informou que vai recorrer da decisão.