Em nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) informou que o regime jurídico da carreira do policial civil no Tocantins, fixado na Lei Estadual n. 1.654/2006, elege o subsídio como retribuição pecuniária pelos serviços prestados pelo policial, espécie que não prevê o pagamento de adicionais por periculosidade, insalubridade ou serviços noturnos aos servidores policiais. A pasta disse que quanto ao “suposto” atraso no pagamento de diárias, os servidores policiais exercem atividades peculiares, de polícia judiciária e de investigação de infrações penais, de modo que a necessidade de deslocamento de policiais civis para localidades diversas das que se encontram lotados dependerá, na grande maioria dos casos, da ocorrência dos crimes e suas circunstâncias. A SSP destacou que essas circunstâncias não podem ser planejadas para fins de solicitação prévia do benefício, demandando a imediata atuação policial, para manutenção da paz social e da efetiva aplicação da lei penal. O órgão ressaltou que além dos trâmites regulares para pagamento de diárias de servidores policiais, é empenhado em prover os recursos financeiros necessários à execução dos serviços da Polícia Civil. Destaca ainda que até 30% da receita anual do Fundo de Modernização da Polícia Civil (Fumpol) é destinado ao custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação de servidores policiais em missões especiais ou em operação de natureza oficial.

Sobre pagamentos de indenizações por acumulação de funções, correção de data-base ou progressão, a pasta se limitou em dizer que essas questões não são de sua competência.