Um edital, publicado no Diário da Justiça hoje, intima os proprietários de imóveis de Gurupi, Sul do Estado, que não estão contribuindo com as ações da Prefeitura do Município no combate a proliferação do mosquito Aedes Aegypti. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), o edital é resultado de uma ação cautelar inominada, com pedido de liminar, feita pelo Município, em desfavor daqueles que estão com imóveis desabitados, fechados, abandonados que os agentes públicos não conseguem vistoriar.  

No edital, o juiz da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Gurupi, Nassib Cleto Mamud, estabeleceu um prazo de 15 dias para que os donos dos imóveis façam a roçagem desses lotes e autorizem a visita dos agentes para que estes façam as vistorias. Posteriormente a essa data, a Prefeitura pode usar da força para garantir que as ações de prevenção e combate a doenças ocorreram, além disso, a Prefeitura, a partir dessa data está autorizada a limpar os terrenos e cobrar uma taxa dos proprietários. (Com informações do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Tocantins )