Para cuidar de uma área verde não precisa ser pessoa jurídica. Pessoas físicas que têm esse olhar ambiental sobre a cidade e querem contribuir também podem adotar. “Pode ser feito por um condomínio ou até mesmo uma adoção coletiva, duas empresas podem adotar a mesma área. A ideia não é dificultar, mas ter alguns critérios para a organização do projeto. A Adoção da área verde é como cuidar de uma criança, quando você adota tem que cuidar bem”, ilustra presidente da Fundação do Meio Ambiente (FMA), Hebert Veras.

O interessado deve fazer ofício para a Fundação do Meio Ambiente solicitando a adoção dessa área e depois protocolar o documento no Resolve Palmas. A partir de então, é montado um processo, encaminhado à FMA, que fará análise. Após essa verificação é encaminhado ao solicitante a relação de documentos necessários para a adoção. O projeto leva no máximo 15 dias para ser aprovado.

A FMA informou que o programa prevê a interação entre poder público e iniciativa privada, seja física ou jurídica, para realização de ações e projetos que promovam a proteção ao meio ambiente em áreas públicas, destinada à instalação de canteiros, jardins e parques.

A empresa fica obrigada por dois anos a realizar a irrigação do local, substituir plantas, erradicar ervas daninhas e combater pragas e realizar serviços de podas, sem ônus ao Município. Em contrapartida poderá explorar o espaço para fins de divulgação e vinculação de sua marca ao programa.