O prefeito Carlos Amastha (PSB) editou o artigo 3º da Lei nº 2.294, de 1° de março de 2017, por meio da Medida Provisória nº 9, com o objetivo de formalizar as regras para que os moradores de Palmas possam requerer a revisão simplificada do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em casos em que o morador suspeite que valor venal estabelecido para o seu imóvel não seja compatível com os preços do mercado. As informações são da Prefeitura de Palmas.

Conforme a prefeitura, o artigo 3º da Lei nº 2.294, de 1° de março de 2017, que instituiu a Planta de Valores Genéricos do Município de Palmas, estabelece para a revisão do valor do IPTU “prevalecerá o valor venal do imóvel comprovadamente inferior ao estabelecido nesta Lei, observado o devido processo de reclamação de lançamento, mediante requerimento do interessado”.
 
Documentos
 
De acordo com a medida, o morador interessado em fazer a revisão do valor do IPTU deve fazer o requerimento acompanhado com pelo menos um desses elementos: laudo de avaliação, observando as disposições da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), ou outra norma que regem a matéria; parecer técnico de avaliação mercadológica, observando as disposições da Resolução nº 1.066, de 22 de novembro de 2007, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), ou outra norma que possa reger a matéria; e dois anúncios em periódicos (jornais/informativos) ou no formato eletrônico de empresas do ramo imobiliário, comprovada a fonte, de imóveis semelhantes ou similares, acompanhados de fotos do imóvel que demonstrem o estado da construção, seu padrão de acabamento e  estado de conservação. Além disso,  é necessário que o contribuinte também leve a prova de propriedade ou posse legítima.

A Medida Provisória também estabelece que o laudo ou parecer técnico de avaliação deverá conter conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da avaliação de bens. A medida estabelece ainda que a Secretaria Municipal de Finanças será responsável pelas avaliações e perícias dos elementos apresentados pelos contribuintes, para parecer prévio.

Uma representação com pedido de medida cautelar chegou a ser protocolada na tarde desta sexta-feira, 23, pelo Ministério Público de Contas do Tocantins (MPC-TO), requerendo que seja suspensa a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2018) de Palmas com os reajustes. 

Onde requerer a revisão 

A revisão pode ser requerida nos postos do Resolve Palmas da JK e de Taquaralto e nas Estações de Transporte Coletivo. Também em frente ao Palmas Virtual da Arno 33; na Avenida JK, em frente ao Resolve Palmas; no Centro Comunitário do Setor Santo Amaro; na Arse 112, em frente ao Supermercado União; entre a Estação Karajá e a Feira Aureny I; na Avenida Brasil no Aureny IV; no Jardim Taquari; Avenida Tocantins em frente ao Banco do Brasil de Taquaralto; Avenida Tocantins, em frente à Caixa; e Praça Joaquim Maracaípe em Taquaruçu.