Entra em vigor, a partir do próximo dia 19, a mais nova alteração do Código Brasileiro de Trânsito, que promete endurecer as punições para quem bebe e assumo o risco de guiar um veículo automotivo. Com a vigência da lei 13.546/17, publicada em 19 de dezembro de 2017, a punição para o motorista que dirigir alcoolizado será mais rígida, que pode ser de 5 a oito anos. O motorista também pode ter sua habilitação suspensa ou cancelada. O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma pena maior para o condutor que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. Caberá ao juiz fixar a pena-base dando atenção às circunstâncias e consequências do crime. Entretanto, não existe mais a possibilidade de cometer um crime de trânsito e responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.