A ação a ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) surgiu em 2012, quando uma estudante de Canela (RS), na época com 11 anos, pediu ao juiz da cidade, com apoio dos pais, o direito de ser educada em casa. A solicitação foi negada em primeira e segunda instância pela Justiça daquele Estado, sob o argumento de que a frequência era necessária para socializar a criança.

À época, pais e filha alegaram má qualidade no ensino e sobre os riscos da criança ter contato com drogas e violência.

Por outro lado, a Constituição Federal, no artigo 205, trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Já a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) - Lei 9394/96, também prevê em seu artigo 1º, que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, além disso, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.