A Normativa nº 001/2018 – PM/TO, que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.491 de 2017 em crimes praticados por militares estaduais em serviço, principalmente nos casos com mortes de civis, e passam a ser de competência para julgamento da Justiça Militar, e não da comum, foi entendida pela Justiça como inconstitucional em decisão publicada nesta quarta-feira, 24, em u...

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