Através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/TO), o Ministério Público Federal recomentou que as empresas privadas de transporte interestadual de passageiros no Tocantins cumpram as práticas legais de emissão de passagens gratuitas e descontos a idosos. Um inquérito civil coletou relatos de que as empresas não estão seguindo o Estatuto do Idoso.
Segundo o MPF, por meio de assessoria, empresas estariam limitando o trajeto, definindo dias e horários específicos para que as os usuários possam desfrutar do seu direito.
A Lei
As empresas devem reservar dias vagas por veículo gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Caso as vagas seja excedidas, a empresa deve oferecer descontos de 50% para usuários com as mesmas condições.
A violação desses direitos, conforme o Estatuto do Idoso, pode acarretar em pena de reclusão de até um ano e multa.
Comentários