Às vésperas do encerramento das inscrições para o concurso que irá preencher vagas no cargo de procurador do Estado, o Ministério Público Estadual (MPE-TO) interpôs recurso ao Tribunal de Justiça (TJ-TO) requerendo a suspensão do contrato firmado entre o Estado do Tocantins e a Fundação Carlos Chagas, selecionada para a organização e aplicação das provas. 

Conforme o órgão, o recurso – ou Agravo de Instrumento -, apresentado pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, quer que a decisão 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, expedida no último dia 25, que negou o pedido de liminar que suspendesse a realização do certame fosse reexaminada. O relator do Agravo no Tribunal de Justiça é o desembargador Marco Villas Boas.

Ainda conforme o recurso do MPE-TO, “o contrato entre a administração pública e a Fundação Carlos Chagas foi firmado em evidente contrariedade à lei, configurando-se, portanto, em ato nulo, incapaz de ser corrigido e tornado válido”.

Leis contrariadas

O problema no contrato estaria no “fato de que foi assinado sem prévia emissão de nota de empenho, fato que contraria os artigos 60, 61 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64”, e também que a Lei nº 3.276/2017, sancionada pelo Governador do Estado seis meses após a celebração do contrato com a Fundação, abriu crédito especial para a referida contratação, “não tem o poder de afastar as máculas do ato, já que a contratação é ato nulo de impossível convalidação”.

O Ministério também afirma que o Estado do Tocantins está impossibilitado de dar provimento a cargos públicos, já que ultrapassou o limite de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), situação que pode “agravar a precarização dos serviços públicos, pela falta de recursos para custeio e investimento”.

PGE

Procurada pela equipe de reportagem do Jornal do Tocantins, a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi notificada pela Justiça sobre a suspensão do certame.