A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e expediu decisão liminar determinando ao Estado do Tocantins a readequação da gestão dos serviços de saúde destinados às gestantes e aos recém-nascidos.

A decisão obriga o Estado para que sane uma série de 19 inconformidades detectadas na Auditoria nº 15.929 do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), realizada na Secretaria Estadual da Saúde (Sesau).

Conforme o MPE, as medidas estabelecidas pela liminar também visam garantir o alinhamento dos serviços à padronização estabelecida pela Rede Cegonha, estratégia do Ministério da Saúde que tem por objetivo combater a mortalidade materna, a violência obstétrica e a baixa qualidade da rede de atenção ao parto e ao nascimento.

A administração, segundo o órgão, tem o prazo de 60 dias para implementar as 19 medidas, sob pena de responsabilização pessoal dos gestores, segundo especifica a juíza Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas.

Todos os pontos elencados na liminar já foram objeto de recomendação do próprio Denasus à Sesau.

A decisão liminar foi expedida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, em 17 de maio, contra o Estado do Tocantins, o governador do Estado, Marcelo Miranda, e o secretário estadual da Saúde, Marcos Musafir.

Entre as 19 medidas a serem adotadas pela administração pública estão a regulação dos leitos obstétricos e do acesso às consultas especializadas; o monitoramento e a avaliação sistemática de todos indicadores preconizados para a Rede Cegonha; entre outros. 

O JTo aguarda posicionamento da Secretaria de Estado da Saúde.