Em liminar concedida na última quarta-feira, pelo desembargador Marco Villas Boas, a Justiça determinou que a empresa Medic Stock, providencie a entrega dos insumos adquiridos na licitação do Estado. A multa diária fixada, em caso de descumprimento, é de R$ 2 mil, limitada até o valor do contrato.   A liminicar é resultado de uma ação ajuizada pelo governo do Toc...

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