Foi eliminada a vantagem dada aos candidatos que já faziam parte da Polícia Militar (PM) do concurso público para preenchimento de vagas para oficial da PM. A decisão foi feita pela juíza Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda de Palmas, após a Defensoria Pública do Estado (DPE) propor uma ação pública. O edital diz que o limite máximo de idade, de até 30 ...

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