A Justiça determinou que o prefeito de Cristalândia, Cleiton Cantuário Brito e o vice, Edson Martins Ferreira, retirem qualquer tipo de propaganda pessoal de agentes públicos nos veículos oficiais de comunicação e redes sociais. A decisão foi proferida na última quarta-feira, 25, pelo juiz Wellington Magalhães, em favor do Ministério Público Estadual (MPE-TO), que ajuizou a ação.

Além disso, a decisão também reitera que não devem ser feitas publicações de propaganda pessoal e que os veículos sejam usados exclusivamente para a divulgação de ações administrativas com caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes ou símbolos que permitam a promoção de qualquer servidor público.

Na Ação Cautelar, ajuizada no início do mês, o Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior apresentou indícios de que os gestores utilizaram de suas posições para se promoverem, infringindo o princípio administrativo da impessoalidade. A investigação partiu de uma denúncia anônima e foi constatada a vinculação do nome dos dois gestores à “Festa dos Velhos”, na divulgação do evento no perfil institucional da Prefeitura de Cristalândia no Facebook. A festa e a propaganda publicitária foram custeadas com recursos públicos.

Para o juiz Wellington Magalhães, a decisão foi tomada para “evitar o agravamento da situação e garantir a manutenção do patrimônio público, a ordem econômica e a probidade administrativa”, ressaltou.

A determinação ainda cabe recurso.

O Jornal do Tocantins tentou contato com o prefeito municipal, no entanto, o telefone estava desligado. O espaço continua aberto para o posicionamento dos gestores.