Dídimo Heleno

Dídimo Heleno
dibeleno@yahoo.com.br
Judiciário

Reta final da campanha da OAB

Na próxima quarta-feira, dia 28, os advogados de todo o Estado escolherão o futuro presidente da OAB Tocantins entre os candidatos Célio Henrique (Chapa 20), Juvenal Klayber (Chapa 10) e Gedeon Pitaluga (Chapa 28). Como as pesquisas são realizadas apenas para consumo interno, todos os candidatos afirmam que irão vencer as eleições, mas como sabemos que apenas um chegará lá é preciso aguardar o resultado final do acirrado pleito.

CBN Justiça

O candidato à presidência da OAB-TO Célio Henrique (Chapa 20) falou ao CBN Justiça e apresentou propostas que serão aplicadas caso seja eleito. Amanhã será a vez do candidato Gedeon Pitaluga (Chapa 28). A eleição ocorrerá das 9 às 17 horas do dia 28. Para ouvir acesse cbntocantins.com.br.

Anuidade

Por meio de provimento o Conselho Federal da OAB aprovou novas regras que proíbem redução de anuidades cobradas de advogados. O advogado Paulo Roberto, o Paulo Paiakan, faz críticas, pois entende que não se pode modificar norma do Estatuto da Advocacia, que é lei, por provimento.

Denunciação A denunciação da lide contra corréu que já integra a relação processual é permitida, sem proibições nem do artigo 125 do CPC e nem do artigo 70 do CPC de 1973. Com esse entendimento o STJ autorizou construtoras denunciarem o motorista à lide, trazendo-o ao processo.

Escudo

A Justiça de Minas Gerais considerou que houve falha de segurança e condenou um banco a pagar R$ 20 mil de indenização a um cliente que foi feito refém e usado como escudo humano durante assalto a uma agência bancária. Como se trata de um consumidor, este merece proteção da agência.

EscândaloO TJ-SP negou provimento ao recurso do jornalista Kennedy Alencar contra responsável do site “O Antagonista”. Na ação ele pedia indenização por danos morais por publicação de matéria que tratava de seu eventual envolvimento com gráfica do seu irmão inserida em escândalo.

Inusitada

Picanha

“Vou lhe contar um fato, que é de arrepiar! O homem foi ao supermercado, para picanha comprar. Iria de um churrasco participar. Comprou picanha fatiada, quis economizar! Na festa foi advertido, o tira-gosto estava duro, comentou após ter comido. Seu amigo atestou, não era picanha não! Bora reclamar, para não ficar na mão. A requerida recusou, não quis a carne trocar. Por tal desaforo, resolveu demandar. Queria danos morais, como forma de enricar e picanha verdadeira comprar”. Assim sentenciou a juíza de Direito Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cambuí (MG), ao negar indenização por danos morais a um homem que alegou comprar uma “falsa picanha” num supermercado.

Jurisprudência

Mostra-se inviável o levantamento da quantia de R$ 3.495,02 deixada em conta corrente por falecido, tendo em vista a necessidade de inventário, uma vez que existem dívidas com a instituição financeira adquiridas pelo de cujus, bem como não foi comprovado pelos herdeiros e meeira despesas com o funeral. (TJTO – Proc. 0010644-87.2014, Rel. Des. MARCO VILLAS BOAS, j em 28/01/2015).

Livro da semana

“30 Anos da Constituição Brasileira”, organização de Dias Toffoli (Ed. Forense). “A amplitude e a profundidade com que os temas foram tratados neste livro por eminentes juristas, políticos, cientistas e atores do sistema de Justiça serão de grande valia neste momento de mudanças no cenário nacional”, disse o ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF.

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