Dídimo Heleno

Dídimo Heleno
dibeleno@yahoo.com.br
Judiciário

Julgamento de Lula vai antecipar o ano de 2018

O brasileiro sabe que o ano só começa, para valer, após o carnaval. Mas este é um ano peculiar. Além da Copa do Mundo e das eleições pós-Lava Jato, o grande atrativo e que “antecipará” o início do ano de 2018 será o julgamento do ex-presidente Lula, que ocorrerá no próximo dia 24, quando o TRF da 4ª Região poderá confirmar a sentença do juiz Sergio Moro, que o condenou a 9 anos e meio de prisão. Ele continua liderando as pesquisa eleitorais.

CBN Justiça

O advogado Renato Cury, especialista em Direito Tributário, falou ao CBN Justiça sobre os polêmicos alvarás eletrônicos. Para ele essa é uma realidade que tende a se consolidar, pois a Receita Federal está apertando o cerco com relação à fiscalização. Para ouvir a entrevista acesse cbntocantins.com.br.

Prazos

Até o próximo dia 20 os prazos processuais estarão suspensos, por conta da nova regra trazida pelo novo Código de Processo Civil, as chamadas “férias dos advogados”. Na verdade, é uma pausa que beneficia a todos os que labutam na seara jurídica. A partir do dia 21 tudo volta ao normal.

Provimento

No último dia 19 de dezembro a Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins publicou o Provimento 9, que regulamenta o planejamento estratégico do órgão entre os anos de 2017 a 2020. Esse é um resultado do projeto “Corregedoria Cidadã”, que percorreu as 42 comarcas do Estado.

Contatos

Em conversa com este colunista, o advogado Paulo Roberto da Silva revelou que vem mantendo contatos para viabilizar sua candidatura à presidência da OAB-TO. Ele abriu escritório na capital e disse que o advogado tocantinense precisa de maior respaldo da entidade que o representa.

Honorários

Segundo o TJ-MT, os honorários firmados em processo de execução pertencem ao advogado que ingressou com a ação, sendo indisponíveis ao cliente. Mesmo se o profissional for destituído da causa posteriormente, seu direito aos valores arbitrados permanece.

Inusitada

Empréstimo

Um pequeno filme que circulou nas redes sociais no final do ano passado chama a atenção. Nele aparece o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedendo entrevista e, sem citar diretamente o caso concreto, fala que poucas vezes viu em sua vida jurídica um com tantas provas como aquele do Aécio Neves, em que numa gravação há a promessa da entrega de um dinheiro e o assessor vai buscá-lo. Disseram que se tratava de um empréstimo, mas a grana foi depositada na conta de um amigo do senador. Dos mais de 600 mil presos no país, acrescenta o ministro, suas prisões se deram com muito menos provas. O pior de tudo é que o político continua soltinho da silva, e com o aval da própria Corte Suprema.

Jurisprudência

A conduta da servidora pública que recebe salário sem a devida contraprestação exigida pelo cargo não configura o crime de peculato, assim como do seu chefe imediato que possibilitou o recebimento indevido, tratando-se, em tese, de falta disciplinar grave ou ato de improbidade (TJ-TO – Proc. 0009354-66.2016, Rela. Desa. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, julgado em 21/02/2017).

Livro da semana

“Prescrição Penal – Temas Atuais e Controvertidos – vol. 6”, de Ney Fayet Júnior (Ed. Livraria do Advogado). A obra traz discussão a respeito do alcance e significado político-criminal do instituto da prescrição, que se trata de uma ferramenta de contenção do poder punitivo, graças à qual o conflito pode ser resolvido sem que haja os efeitos deletérios da punição.

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