Dídimo Heleno

Dídimo Heleno
dibeleno@yahoo.com.br
Judiciário

Punição exemplar a todos os corruptos

O ex-presidente Lula foi julgado e condenado de acordo com os ditames legais, seguindo as diretrizes do Estado Democrático de Direito. Mas os seus correligionários perguntam, com razão, quando serão julgados os demais envolvidos na Lava Jato, principalmente os integrantes do PSDB. O STF julgou o primeiro político desde o início da operação. É preciso analisar, também, a atuação de outros ex-presidentes, como Fernando Henrique Cardoso, Collor de Mello e José Sarney.

CBN Justiça

Dando início à série “História Viva da Advocacia no Tocantins”, o advogado Bolívar Camelo Rocha, de 90 anos, falou ao CBN Justiça sobre a longa e profícua trajetória de sua vida, um exemplo a ser seguido pelos mais jovens. Para ouvir a entrevista, na íntegra, acesse cbntocantins.com.br.

Soltador

O ministro Gilmar Mendes, do STF, está sendo chamado de “soltador-geral da República”. Só nos últimos 30 dias ele liberou cerca de 23 acusados presos preventivamente pela Lava-Jato. O Magistrado não parece se incomodar com o constrangimento dos seus próprios pares no Supremo.

Publicação

Foi publicada no Diário da Justiça a contratação da banca examinadora do concurso público para cargos no Tribunal de Justiça do Tocantins, que deverá ocorrer no próximo semestre. É uma ótima oportunidade de trabalho, com boa remuneração e garantia de estabilidade e aposentadoria.

Igualdade

Em recente entrevista, a advogada Rita Cortez, segunda mulher a presidir o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), disse que as advogadas conquistaram direitos, mas estão longe da igualdade com os homens. Disse, ainda, que há uma “criminalização da advocacia em curso”.

Auxílio

O auxílio-alimentação não pode ter valores diferentes para empregados efetivos e aprendizes, segundo o Tribunal Superior do Trabalho. Na decisão, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de 200 mil reais por violação ao princípio da isonomia.

Inusitada

Eugenia

Uma mulher em situação de rua levada por meio de condução coercitiva para que fosse realizada nela, sem seu consentimento, esterilização, foi tratada, pelo Estado, como “mero objeto processual”. Assim definiu o Instituto de Garantias Penais (IGP) ao divulgar nota de repúdio pelo que passou Janaína Aparecida Aquino. “A inobservância do rito a transformou não em sujeito, mas em mero objeto processual”. O caso foi relatado pelo professor Oscar Vilhena, da FGV. Segundo ele, a história aconteceu na cidade de Mococa, em São Paulo. O juiz não fez audiência, não nomeou um defensor e não pediu documentos que mostrassem que ocorreu consentimento por parte da mulher, que tem filhos. Ele chamou o ato de eugenia.

Jurisprudência

A laqueadura de trompas foi incluída como procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, nos termos da Resolução nº 167/2008 da ANS. Tal inclusão objetiva propiciar recursos para o exercício efetivo do direito ao planejamento familiar que possui diretriz constitucional, conforme preceitua o art. 226, § 7º (TJ-TO, Proc. 0003731-21.2016, Rel. Des. HELVÉCIO MAIA, j. em 21/10/2016).

Livro da semana

“Curso de Direito Penal – Parte Especial – Vol. III”, de Rogério Greco (Ed. Impetus). O obra foi atualizada com as novas leis que tratam da garantia dos direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência, além da alteração da Lei Maria da Penha, Lei de Migração e a lei que inseriu o crime de apropriação indébita eleitoral no Código Eleitoral.

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