Dídimo Heleno

Dídimo Heleno
dibeleno@yahoo.com.br
Judiciário

Prisão em segunda instância e STF

Desde 2016, quando o STF decidiu pela possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância, a questão vem sendo discutida em todos os foros jurídicos. Para alguns juristas, é inconstitucional, para outros é constitucional, a exemplo do ministro Luís Barroso, do próprio STF. Em sendo a ADC levada ao julgamento do plenário da Suprema Corte essa questão será novamente debatida e o voto da ministra Rosa Weber volta a ser o fiel da balança.

CBN Justiça

O advogado e professor Rubens Dário falou ao CBN Justiça a respeito da prisão do ex-presidente Lula e da constitucionalidade da prisão após julgamento em segunda instância sob o aspecto da teoria da mutação constitucional. Para ouvir a entrevista, na íntegra, acesse cbntocantins.com.br.

Prisão

A partir do momento em que o juiz Sergio Moro decretou a prisão do ex-presidente Lula o país parou para assistir pela TV cenas cinematográficas diretamente do Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo (SP). Várias lideranças políticas discursaram e até missa foi celebrada.

Violação

Um grupo de advogados entende ser possível reverter a prisão do ex-presidente Lula porque o STF violou o preceito fundamental ao autorizar a execução antecipada da pena. Conforme entendimento de Lenio Streck seria cabível a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Má-fé

Uma mulher ingressou com ação trabalhista afirmando ter sido dispensada sem justa causa por instituição financeira e acabou condenada por má-fé. A juíza da Vara do Trabalho de Leme (SP) entendeu que ela violou o dever de lealdade ao não dizer que a dispensa ocorreu a seu pedido.

Combate

A Comissão de Combate ao Caixa 2 Eleitoral da OAB-TO se reuniu recentemente com o procurador regional eleitoral no Tocantins, Álvaro Manzano, e lhe apresentou propostas por meio do seu presidente Carlos Correia. Segundo o procurador, será dado todo o suporte.

Inusitada

Audiência

Li numa dessas postagens na internet que o Brasil está realmente mudando. Hoje é muito mais fácil o brasileiro saber a composição do STF, com os seus 11 ministros, do que a escalação dos 11 jogadores da Seleção Brasileira. E olha que estamos em pleno ano de Copa do Mundo. Isso é ainda mais interessante se notarmos que durante horas a fio os ministros discorrem sobre questões carregadas de juridiquês, mas muitos leigos assistem atentos, como se fosse uma partida de futebol. No julgamento do habeas corpus de Lula, que durou quase 12 horas, a audiência da TV Justiça bateu recordes. No dia seguinte as redes sociais foram inundadas por palpites dos mais diversos comentaristas de Direito Penal e Constitucional.

Jurisprudência

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Frisa-se que o ajuizamento da demanda configura exercício do direito de ação. Todavia, o magistrado ao verificar que a parte litiga intencionalmente com deslealdade ou tenta induzir o juízo a erro, deve condenar a parte por litigância de má-fé (TJ-TO – Proc. 0006186-22.2017, Rel. Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA, julgado em 31/05/2017).

Livro da semana

“Informação e Direitos Fundamentais – A Eficácia Horizontal das Normas Constitucionais”, coordenação de Débora Gozzo (Ed. Saraiva). Trata-se de discussão que envolve reflexões sobre matéria complexa e inovadora no âmbito dos direitos fundamentais, ainda não pacificada seja na doutrina, seja na jurisprudência brasileira, em que pesem relevantes estudos a respeito.

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