A gerente de Fiscalização de Trânsito da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, Glauce Kelly de Souza, explica quais são as principais rotas que os caminhões de grande porte estão autorizados a fazer dentro do perímetro urbano de Palmas. Se o motorista estiver vindo da TO-080, ponte que liga Luzimangues à Palmas, deve ir pela TO-080, sentindo Avenida JK, virar à esquerda na Avenida NS-3, até Avenida LO-12 seguindo à direita, e vai transitar até chegar na T0-010.

Se o mesmo quiser ir em direção de Lajeado, ele vai pegar à esquerda, ou se ele preferir ir na TO-050 ele vai pegar à direita, ou seja, por vias largas, com pouco fluxo de veículos e que não comprometem tanto a segurança dos outros condutores.

Já quem tiver entrado na cidae pela TO-030 com destino à TO-050 deve obedecer à seguinte rota: rodovia TO-030 (sentido Oeste), seguindo pela Avenida Taquaruçu (sentido Oeste), em seguida pela Avenida Amaralina (sentido Sul), Avenida Guarujá (sentido Oeste), depois pela Avenida Copacabana (sentido Sul), seguindo pela Avenida Ipanema (sentido Oeste) para saída na Rodovia TO-050.

Veículos com carga que contêm até 14 metros de comprimento, largura máxima de 2,2 metros e de até três eixos, a secretaria informa que eles terão circulação livre aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário. Porém, os horários de circulação de segunda a sexta feira são restritos, aos intervalos entre 8h30 às 11h30, das 12h30 às 18 horas e das 19 horas ás 7h30. Os mesmos só poderão estacionar ou executar carga e descarga nos bolsões de estacionamentos públicos.