A Justiça Federal do Tocantins condenou o Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha (IHELC), situado em Araguaína e administrada pelo Casal Antônio Assunção Moura e Edinete Assunção Moura, por danos morais coletivos. A instituição oferecia cursos de graduação e pós-graduação sem o credenciamento, autorização e reconhecimento do Ministério da Educação. A sentença é da juíza da subseção da Justiça Federal em Araguaína Roseli de Queiros Batista Ribeiro, publicada nesta terça-feira, 15, em uma ação civil pública.

Ao ajuizar a ação, o Ministério Público Federal (MPF), em 2013, o órgão afirmou que a instituição divulgou material publicitário com a oferta de cursos de graduação e pós-graduação informando "que todos os cursos eram disponibilizados com certificados reconhecidos pelo MEC". Durante o processo, a instituição trocou  a expressão “graduação e pós-graduação” por “cursos livres”, e, segundo o MPF, representaria má-fé e falsidade ideológica.   

Na sentença, a magistrada afirma que os réus “aproveitaram-se da vulnerabilidade inerente aos consumidores para oferecer cursos de graduação e pós-graduação sem dispor de autorização para tanto, em afronta aos anseios e à confiança da coletividade”.  A juíza destaca ainda que eles também expuseram a população “[...] à publicidade enganosa, restando induvidosa a ampla repercussão da ofensa e a elevada reprovabilidade da conduta”, pontua Roseli. Não ficam claros na decisão quais cursos eram oferecidos nem quantos alunos passaram pela instituição. 

Segundo a juíza cabe à instituição de ensino que pretende oferecer cursos superiores "buscar junto ao MEC a devida autorização e reconhecimento do curso que pretende ofertar ao público".  Assim, a juíza reconheceu "evidente transgressão aos direitos dos consumidores, mediante a veiculação de publicidade enganosa e o oferecimento de serviço impróprio ao consumo".

Conforme a decisão, pelo motivo de a instituição ter declarado capital social de R$ 50 mil, a Justiça Federal considerou desproporcional condená-la à indenização coletiva de R$100 mil, valor pleiteado pelo Ministério Público Federal (MPF). A condenação fixou a indenização, por danos morais coletivos o montante de R$ 20 mil. Além disso, o instituto está proibido a qualquer tipo de convênio ou parceria com instituições credenciadas pelo MEC para o fim de diplomação de seus alunos.

O IHELC também fica obrigado a divulgar em dois jornais de grande circulação do Tocantins, diariamente, pelo menos durante uma semana a existência dessa condenação.

O Jornal do Tocantins não localizou  o IHELC para comentar o caso.