Elâine Jardim
Manoel Valdinar Cavalcanti dos Santos foi condenado pela Justiça a 35 anos, sete meses e 15 dias de prisão pelo assassinato do 3º sargento da Polícia Militar (PM) Jandres Alves Bezerra, ocorrido durante uma tentativa de assalto a um correspondente bancário no dia 12 de maio do ano passado. A decisão é do juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína. Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), os crimes cometidos pelo condenado, estão previstos no artigo 157 do Código Penal.
Na época dos fatos, Manoel e um comparsa estavam armados quando entraram no local, renderam a proprietária e anunciaram o assalto. Vinte e cinco pessoas estavam no ambiente realizando transações, entre elas o sargento Jandres Alves Bezerra que, ao perceber a movimentação, reagiu.
Segundo a decisão, durante a troca de tiros, Jandres foi baleado e morreu ainda no local. Durante a fuga, o comparsa de Manoel também acabou falecendo em confronto com a polícia.
Na decisão, o magistrado condenou Manoel a 23 anos e nove meses de reclusão pelo crime de latrocínio e o pagamento de indenização por danos morais com o valor de R$ 20 mil aos herdeiros do policial.
“Reputo ser essa quantia mínima justa e proporcional à agressão física sofrida, à dor de espírito, desconforto e desequilíbrio emocionais por que naturalmente os familiares das vítimas passaram ou estão passando”, ajuizou o magistrado.
Conforme o Tribunal de Justiça, em relação à tentativa de assalto, o juiz entendeu que a intenção de Manoel e seu comparsa não era apenas realizar o roubo contra o correspondente bancário, mas também contra as pessoas que estavam no local. “Além do crime de latrocínio que vitimou Jandres, houve também a tentativa de roubo contra os demais clientes que estavam na agência e que concretamente sofreram a coação por parte dos autores, os quais só não conseguiram chegar a seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade”, explicou o magistrado.
Em consequência disso, somaram-se mais quatro anos, quatro anos, quatro meses e sete dias de reclusão pelos 25 delitos de roubo perpetrados contra os clientes que estavam no correspondente bancário na hora do assalto à pena de Manoel.
O TJ-TO informou que o condenado deve cumprir, então, ao todo, 35 anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime fechado. Ele ainda foi condenado ao pagamento de 105 dias-multa à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época e indenização à família da vítima no valor de R$ 20 mil.
A sentença completa pode ser conferida aqui.
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