O ex-prefeito de Sítio Novo do Tocantins, Antônio Jair de Abreu Farias (SD), é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE-TO), ele teria sacado R$ 45 mil da conta bancária da Prefeitura e não prestou contas da destinação do recurso.

A identificação foi possível porque o MPE-TO requisitou às agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal de Augustinópolis que comunicassem transações bancárias durante período eleitoral.

Na época do saque, 29 de setembro do ano passado, Antônio Jair estava em campanha eleitoral, apoiando a candidatura de seu sobrinho, Alexandre Farias, ao cargo de prefeito de Sítio Novo. Ele venceu e sucedeu o tio na prefeitura.

Quem sacou os R$ 45 mil da conta da Prefeitura foi o então secretário municipal de Finanças do município, Jânio Warlley Rego Coelho, conforme orientações do prefeito. De Augustinópolis até chegar a Sítio Novo, o dinheiro passou por quatro emissários. Ao final, foi entregue a Antônio Jair de Abreu Farias.

Conforme relato de um dos envolvidos ao MPE, o valor sacado seria destinado ao pagamento de salário dos garis do município. No entanto, a maior parte dos profissionais receberam seu pagamento via depósito em conta corrente e os que receberam em espécie não somam R$ 45 mil. Os recibos apresentados a fim de justificar o uso do dinheiro não contam com assinaturas nem dos funcionários e nem do prefeito.

Determinações

Antônio Jair de Abreu Farias é acusado de enriquecimento ilícito. Pelo ato, pode ser condenado a ressarcir o dano causado ao erário e pagar multa civil equivalente a três vezes o valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, além de perder eventual função pública que esteja exercendo, ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de efetuar contratos com o poder público e receber incentivos fiscais e de crédito.

O Ministério Público Estadual também pede que seja concedida liminar determinando o bloqueio de bens do ex-prefeito no valor de R$ 45 mil, a fim de evitar a dilapidação de seu patrimônio e garantir o ressarcimento do dano causado ao erário.