Justiça condenou o ex-prefeito de Crixás do Tocantins, Gean Ricardo Mendes, a devolver R$ 5.200,00 ao erário do Município e pagar multa civil equivalente ao valor. De acordo com o Ministério Público Estadual, a condenação refere-se ao pagamento de salários sem base legal a servidor público, ao ceder uma gratificação de 100% sobre o salário que, na época, era de R$ 1.300,00.

O promotor de justiça, Roberto Freitas Garcia, moveu Ação Civil Pública (ACP) ao constatar a irregularidade. Segundo a ACP, o servidor Cheumo Eugênio Mendes exercia o cargo de Superintendente de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, com remuneração mensal de R$ 1.300,00. A partir de outubro de 2013, ele passou a receber a remuneração de 100% sobre este valor, para que exercesse também a função de pregoeiro.

A irregularidade perdurou por quatro meses, até fevereiro de 2014, quando foi aprovada a Lei Municipal nº 317, a qual especifica que a gratificação para a função de leiloeiro deve ser de 35% sobre o salário básico do servidor. O dano causado ao erário, durante o período, foi de R$ 5.200,00.

Garcia explica que, segundo os termos da Constituição Federal, nenhum gestor pode atribuir aumento remuneratório a servidor por meio de decreto, como ocorreu neste caso. O promotor avalia que a conduta do prefeito afrontou também os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, haja vista não se ter notícias de nenhum outro servidor beneficiado financeiramente por decreto semelhante, ou seja, sem base legal.

Para o MPE, o princípio constitucional da economicidade também teria sido afrontado, já que a verba pública referente à gratificação foi liberada sem a estrita observância das normas legais e causando danos ao erário.

A condenação ao ex-prefeito Gean Ricardo Mendes Silva foi proferida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, que responde pela 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi.