A ex-prefeita do município de Pugmil, Maria de Jesus Ribeiro da Silva Mendes, e outras duas pessoas foram condenadas por improbidade administrativa. Na sentença, publicada nessa terça-feira, 23, os envolvidos são obrigados a ressarcir os cofres públicos em R$ 203,9 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Adolfo Amaro Mendes, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso, município a 63 km de Palmas.

Conforme consta na decisão, além da ex-gestora, que governou o município de 2009 a 2012, também foram condenados Vagdo Pereira da Silva, secretário de Finanças à época, e Nobelio Santos da Silva, empresário que teve o contrato com a prefeitura questionado na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

Segundo a denúncia, atos de improbidade administrativa foram realizados na dispensa de licitação para contratação de locação de um caminhão basculante sem motorista pelo município no ano de 2009.

A decisão informou que ficou comprovada, “a ausência de procedimento licitatório, com emissão de Notas de Empenho em flagrante dispensa irregular de procedimento licitatório, havendo irregular liberação de recursos públicos no montante de R$ 60.000,00, ferindo os princípios da legalidade, notadamente sem a realização do procedimento licitatório (Lei 8.666/93), ofendendo os princípios da administração pública."

Ainda segundo o magistrado, "certo é que as supostas irregularidades se perfectibilizam como atos ímprobos, na medida em que a suposta locação fora direcionada ao locador, não havendo, ao menos nestes autos, a imprescindível comprovação da contraprestação pelos recursos financeiros arcados pela municipalidade".

Pena

As penas por improbidade administrativa estão definidas no artigo 12 da Lei 8.429/1992: ressarcimento aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

Ao todo, os condenados terão que devolver ao Município o valor de R$ 203.993,60. "Convém realçar que o valor de R$ 60.000,00 (dano ao erário), atualizado monetariamente até a data de prolação desta sentença (23/01/2018) perfaz o valor de R$ 101.996,80", frisou o magistrado, ressaltando ainda que nos termos do artigo 12, II da Lei 8.429/92, o pagamento de multa civil é equivalente a duas vezes o valor do dano atualizado monetariamente até a data da sentença, integralizando o total de R$ 203.993,60.

O JTo tentou contato com a ex-prefeita e com o ex-secretário e empresário, porém não obteve sucesso.