No último dia 27 o Superior Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, com apenas um voto de diferença, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava o modelo de ensino religioso nas escolas de rede pública no Brasil. Isso significa dizer que é aceitável uma escola pública ofertar ensino religioso confessional, ou seja, vinculado a uma religião.

A proposta feita pela PGR versava que o ensino religioso nas escolas deveria ter conteúdo programático estritamente expositivo: as religiões passariam a ser objeto de estudo dos alunos, que aprenderiam sobre sua história, envolvendo tanto a doutrina e a fé professada quanto o impacto social provocada por elas na história da humanidade.

A PGR se embasou no dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no acordo firmado entre o Brasil e o Vaticano, onde consta a afirmação de que “o ensino religioso nas escolas públicas não pode ser vinculado a uma religião específica” e proíbe a “admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas”, informa o STF.

Para a então vice-procuradora Déborah Duprat, que propôs a ação em 2010, o ensino religioso aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.

Retrocesso

É o que esta decisão representa para a coordenadora do Movimento Pela Vida (MPV) e ex-membro do Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa, Tânia Cavalcante. “É um infortúnio porque estamos vivendo num momento onde tem muita manifestação fundamentalista no mundo”, reforça e informa que, todo ano, no MPV, consegue reunir pessoas de, pelo menos, 20 vertentes religiosas só de Palmas.

O professor e historiador da rede estadual de ensino e membro do Comitê de Diversidade Religiosa do Tocantins, André Luiz, compartilha da visão de Tânia: “Para nós da educação é um retrocesso pensar que o ensino da diversidade seja podado de certa forma no processo de liberdade de expressão e, acima de tudo, esquecer que o Brasil é uma República com o sistema laico”, salienta.

No entanto, ambos destacam que não é só ensinar sobre diversidades na escola. “A escola precisa estar bem aparelhada e estruturada, com os profissionais de educação bem capacitados para aceitar e compreender essa diversidade”, alerta André. Tânia vai além: “o ensino religioso deve falar do Etos, Mitos e Ritos das várias religiões. Conhecer a visão de mundo daquele povo através da sua religião. Não deve levantar bandeira. É falar como os povos se relacionam com Deus, inclusive aqueles que não acreditam, pois têm direito à voz”, finaliza.

PGR propôs adi questionando modelo de ensino religioso nas escolas públicas em 2010. peça foi votada no stf mês passado