Questionada se a decisão de compartilhar a guarda da filha com o ex-marido tem ajudado a minimizar os impactos da separação, a professora afirma que sim. “A decisão foi justamente para isso, para que Alice sofresse o mínimo possível, tanto que ela tem a referência paterna, isso tem feito com que ela saiba que ela tem pai, mãe e irmãos, os impactos emocionais do divórcio entre a gente foram deixados em segundo plano por causa dela, não conversamos sobre outras coisas, só compartilhamos o que diz respeito a Alice, isso tem facilitado muito, para todos nós”, explica.

Para Cavalcante, pai de Alice, compartilhar a guarda da filha com a ex-mulher, trouxe vários benefícios. “Mesmo morando longe um do outro, ela sente que estou fazendo meu papel de pais e arcando com minha responsabilidade. Vejo que ela está crescendo e se sentindo segura, pois está sendo cuidada por mim e pela mãe”, conta.

Juiz comenta

O juiz Wellington Magalhães, falou sobre o passo a passo da guarda compartilhada. “Entende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direito e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, em relação aos filhos comuns. Ela pode ser requerida, por consenso, pelos genitores, ou por qualquer deles, mediante ação judicial decretada pelo juiz, no curso da ação judicial, em atenção a alguma necessidade específica do filho”, disse.

Ele explica que o juiz sempre informará aos pais o significado da guarda compartilhada, a igualdade de deveres e direitos dos pais e as sanções no caso de seu descumprimento. Ele ainda alerta que a guarda compartilhada não é revezamento.