O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta que se algum consumidor for lesado ele pode acionar, administrativa ou judicialmente, as empresas administradoras dos estacionamentos que descumprirem a nova normativa, que entrou em vigor nesta quarta-feira, 9. A nova lei estabelece que os estacionamentos privados da Capital concedam tolerância de 30 minutos gratuitos para só depois pagarem para guardar seus veículos.

O coordenador do Nudecon, o defensor público Maciel Araújo Silva afirma que a orientação inicial é que a judicialização só deve ocorrer depois de esgotadas as demais possibilidades. Inicialmente, o órgão aconselha que a própria administração do estacionamento seja procurada para resolver, de forma amigável, alguma cobrança indevida ou outra infringência da Lei, caso algum inconveniente ocorra. “Já se isto não surtar o efeito desejado, as pessoas devem procurar os órgãos de defesa do consumidor, como uma das unidades do Procon, que abrirá um processo administrativo, um auto de infração contra a empresa infratora”, esclarece o Defensor Público.

Ainda segundo Maciel Araújo, se o problema não for resolvido na esfera administrativa, a Defensoria pode ser acionada por pessoas que se enquadrem no perfil dos assistidos da instituição ou então uma ação coletiva, por um grupo que esteja passando pela mesma privação do direito do uso da gratuidade mínima nos estacionamentos.

Segundo a Defensoria Pública do estado, para embasar as ações, dentre outros documentos, é necessário que os envolvidos guardem os tickets oferecidos pelo próprio estacionamento, que devem apontar o horário de entrada e os comprovantes recebidos após as liberações da saída. “Com este tipo de documento é possível se comprovar os tempos de permanência nos estacionamentos e questionar quaisquer cobranças indevidas que porventura tenham sido realizadas”, orienta.

Responsabilidade

O coordenador ainda informa que além de terem de cumprir a gratuidade dos 30 minutos, os estabelecimentos também são obrigados a zelar pelos veículos que se encontram estacionados.