Com relação ao monitoramento dos detentos e progressão de regime, a defensora pública Napociane Pereira Póvoa lembra que o regime semiaberto é direito do preso e pode ser alcançado por meio de requisitos subjetivos e objetivos. “ O subjetivo é o comportamento do detento. Já o objetivo é ligado ao o cumprimento de pena. No caso de crime hediondo, por exemplo, ele só po...

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