A professora Alana Michelle Silva Leitão, 36 anos, conta que desde criança foi diagnosticada com sinusite, uma doença respiratória que se arrastou também para a vida adulta. Segundo ela, por causa do mal, sempre sente fortes dores de cabeça e febre, o que impossibilita que ela trabalhe normalmente e nessas horas a única saída que encontra é o repouso. “Quando tenho essas crises, preciso pegar atestado médico e me ausentar do trabalho. Mas já tive muitos constrangimentos por isso no serviço. Há cinco anos fui demitida de uma escola que trabalhava porque o local não aceitava os atestados e sempre diziam que era “frescura” o mal-estar que eu sentia”, relata.

Como nossa entrevistada, várias pessoas têm problemas em seus trabalhos por conta dos atestados médicos. Algumas não entendem muito bem como funciona o emprego do documento, outras se sentem constrangidas ou até mesmo culpadas em cometer uma falta devido ao fato de estarem doentes e ainda existem os funcionários que não têm bom senso e aproveitam para fraudar os atestados. Antes de tudo, é importante informar que essa declaração serve para justificar ou abonar as faltas do empregado ao serviço devido à incapacidade para o trabalho por causa de doença ou acidente. A justificativa serve apenas para que o funcionário não tenha a falta contabilizada para advertências ou sua demissão por justa causa, com o valor do dia ausente descontado do salário.

O advogado trabalhista Welito Portugal de Souza explica que o documento pode ser entregue na empresa sempre que o funcionário empregado estiver impossibilitado de exercer suas funções. O especialista ainda informa que não há número exato de atestados que podem ser entregues, mas se passar de 15 dias, a empresa tem que comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o empregado possa receber o benefício do auxílio doença. “Quando vai entregar o atestado, o empregado não precisa fazer nenhum tipo de aviso prévio, mas tem que apresentar o documento o mais rápido possível. Pois somente justificado com o atestado é que a falta não gera desconto no salário”, orienta.

Souza ainda adverte que em casos de impossibilidade por motivos de doenças, se o empregador descobrir que o atestado é fraudulento pode demitir o empregado por justa causa e denunciá-lo no Ministério do Trabalho. Já o empregado, se sentir que está acontecendo algum tipo de assédio moral ou qualquer situação que lhe traga constrangimento, pode ingressar com demanda trabalhista a fim de evitar maiores danos.

Justiça

A auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Erika Medina, explica que sempre que o empregado estiver doente, ele tem direito ao atestado. Contudo, quem tem respaldo para emitir esse documento é o médico. E por sua vez, se este profissional confirmar a doença ou o mal-estar, a empresa não pode recusar o documento.

“Nós recomendamos que o funcionário, em caso de doença, procure o convênio médico da empresa ou o Sistema Único de Saúde (SUS), porque é um documento que tem mais credibilidade e também se for de um convênio não tem como recusar”, orienta. Ela diz ainda que o atestado não pode gerar demissão por justa causa, mas o empregado pode ser demitido por não ser mais interessante para o empregador.

Ministério do Trabalho orienta que funcionário deve acionar a justiça caso seja constrangido por causa de atestado