Após a anulação de dois júris por homicídio ocorrido em janeiro de 2000, Mário Rodrigues Batista foi condenado a 10 anos e seis meses de reclusão. Ele era acusado de matar com três tiros Damião de Paula Queiroz, seu vizinho de fazenda no município de Talismã, a 355 km da Capital.

De acordo com informações do Ministério Público do Estado (MPE-TO), o crime aconteceu na fazenda da vítima após uma discussão sobre as condições da estrada que passava pelas propriedades de Batista e de Damião. Além do réu, outras quatro pessoas foram denunciadas denunciados pelo crime.

Batista foi condenado por homicídio simples privilegiado, e recolhido, imediatamente, ao sistema prisional para início do cumprimento da pena.

Os outros dois júris foram anulados a pedido do MPE-TO. No primeiro, realizado em Alvorada, a 319 km da Capital, o réu foi condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas o órgão recorreu da decisão por considerar a decisão contrária ao conteúdo dos autos. No segundo, realizado em Gurupi, Norte do Estado, foi anulado por falta de intimação do assistente de acusação.

Crime

Consta no processo que a situação precária de uma estrada fez com que Batista e os outros quatro envolvidos, sendo um homem e três mulheres, fossem até a fazenda da vítima cobrar por manutenção na via com “carroças de terra para evitar o atoleiro”.

Negando a “ordem”, o réu efetuou três tiros na vítima pelas costas, impossibilitando a defesa da vítima, e fugiu juntamente com seu irmão Marivaldo Rodrigues Batista. As mulheres saíram a pé, omitindo socorro à vítima, que faleceu no local.

O julgamento ocorreu em sessão do tribunal do júri realizada na última terça-feira, 17, em Gurupi.