Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na Justiça pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi na última quarta-feira, 19, requer que a Prefeitura de Gurupi, ao Sul do Estado, implante o serviço para acolher pessoas que moram nas ruas. No documento é pedida a concessão de medida liminar para que a prefeitura providencie a realização de censo municipal das pessoas em situação de rua e o submeta ao Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas) para aprovação.

Além desse censo, a ação, proposta pelo promotor Marcelo Lima Nunes, também requer a implementação do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – abrigos, casas de passagem – e do Serviço Especializado em Abordagem Social com o objetivo de inserir essas pessoas na rede socioassistencial. Caso os pontos não sejam cumpridos, a ACP pede que a gestão municipal pague multa diária de R$ 10 mil.

Conforme informações do Ministério Público do Estado (MPE-TO), o promotor explicou que o problema não foi resolvido através de medidas administrativas, configurando a omissão da prefeitura de Gurupi. “O Poder Público Municipal manteve-se inerte quanto à tomada de providências destinadas ao atendimento das medidas protetivas em prol das garantias dos direitos e interesses e bem-estar dos cidadãos em situação de rua, o que demonstra a violação dos preceitos constitucionais e legais”, comentou.

A prefeitura foi procurada pela reportagem para se posicionar sobre o assunto e comentar se o município tem ofertado atualmente ações ou serviços para acolher pessoas em situação de rua e respondeu, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tomará as devidas providências assim que for notificada da ação.