O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Paranã, a 304 km de Palmas, ontem, 8, requerendo que a administração pública seja obrigada a manter a estrutura adequada de funcionamento do Conselho Tutelar.

Segundo o MPE, atualmente, o órgão de defesa dos direitos da criança e do adolescente daquele município funciona sem sede própria, sem automóvel e sem quadro auxiliar de servidores, entre outras deficiências.

Na ação, o promotor de Justiça Milton Quintana enfatiza que, “é obrigação legal das prefeituras criar e manter no mínimo um Conselho Tutelar em cada cidade, estabelecendo na lei orçamentária anual recursos para esta finalidade”, enfatiza.

O promotor aponta ainda, segundo o MPE, que o município de Paranã demonstra reiterada negligência quanto a essa obrigação, já que o órgão vem cobrando providências e a administração se mantém inerte.

Ainda de acordo com o membro do Ministério Público, apesar de o Conselho Tutelar de Paranã se manter ativo, sua atuação é gravemente prejudicada pela falta de estrutura mínima de funcionamento.

Para sanar o problema, o MPE pede a concessão de liminar que imponha ao município a obrigação de realizar uma série de melhorias no prazo de até 90 dias, incluindo a dotação de sede própria para o Conselho Tutelar; o custeio das despesas de água, luz e telefone; a destinação de um veículo exclusivo, de móveis e de equipamentos de informática; a contratação de recepcionista e de assistente de serviços gerais e a promoção de formação continuada e de uma capacitação anual para os conselheiros tutelares, entre outros pedidos de providências elencados.

No julgamento do mérito da ação, o MPE requer a confirmação dos mesmos itens pedidos na liminar. 

Por telefone, o prefeito de Paranã, Fabricio Viana (PMBD) informou que ainda não tem conhecimento da notificação do órgão. "Quando tiver conhecimento da ação irei atender as solicitações do órgão", enfatizou.