A Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO) julgou ordinariamente no auditório da Federação Tocantinense de Futebol (FTF) vários processos referentes ao Campeonato Tocantinense. Entre eles, um dos mais aguardados é referente a equipe do União e seu presidente, Douglas Oliveira. O clube foi punido com multa de R$500. Já o dirigente foi punido com suspensão por 75 dias, mas como a equipe já foi eliminada da competição, isso não irá interferir no desenrolar do Estadual. A equipe araguainense foi julgada pelo artigo 213 da Confederação Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD), em relação a partida contra o Tocantinópolis no jogo de ida no último dia 20. O incurso se refere a “desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. Na mesma partida contra o Tocantinópolis, o árbitro relatou na súmula, xingamentos do presidente do clube e chutes na porta do vestiário do trio de arbitragem. O dirigente foi julgado pelo Artigo 258-B que se refere a “Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”. Douglas Oliveira, também foi julgado pelo Artigo 243-C que trata de “Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”. Para completar, também foi julgado pelo 243-D Parágrafo Único que corresponde a “ Incitar publicamente o ódio ou a violência”.O presidente do clube também acabou sendo julgado pelo artigo 258- II, referente às partidas do dia 1º e 20 de março e que corresponde a “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Tocantins é absolvido por manipulação de resultados O Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins julgou 33 processos, referentes ao Estadual, entre eles a equipe do Tocantins, acusada de manipulação de resultados no Estadual. Clube foi absolvido. O Tecão foi julgado referente aos artigos 240 “Aliciar atleta autônomo ou pertencente a qualquer entidade desportiva” e 242 “Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”. Já o jogador Claudioney Silva foi absolvido da acusação de “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”, na derrota por 7 a 0 contra o Palmas, em fevereiro.