Com o objetivo de regulamentar e promover a prática do ciclismo de montanha, a promoção da saúde, a ampliação do número de praticantes da modalidade e de visitantes, a divulgação dos parques estaduais do Tocantins e outras trilhas fora de seu perímetro, está criado o Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha. A sanção da LEI Nº 3.631, de 18 de dezembro de 2019, feita pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse (DEM), consta no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, 26.Conforme a Lei, a prática deverá a os seguintes princípios: meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental; natureza pública da proteção ambiental; desenvolvimento sustentável; prevenção e precaução; ampla participação social; cooperação entre Poder Público e iniciativa privada; função socioambiental dos parques; respeito ao meio ambiente e da preservação ambiental da fauna, flora e recursos hídricos.Caberão às associações representativas do ciclismo em conjunto com o Poder Público, a elaboração do regulamento e os estudos para a demarcação geográfica, sinalização, implantação e manutenção dos circuitos internos de trilhas. O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente poderão firmar parcerias com as associações representativas do ciclismo.A captação de recursos financeiros está prevista e poderá ser feita via parceria entre a iniciativa privada e as associações representativas do ciclismo.A Lei prevê ainda que nos locais que contarão com trilhas para a prática do ciclismo, o uso de bicicletas poderá ser suspenso temporariamente por motivo de relevante interesse social ou ambiental.No quesito segurança, as áreas para circulação de bicicletas serão demarcadas para não oferecer risco à integridade dos ciclistas e dos usuários dos parques. Sempre que possível, serão disponibilizadas palestras e materiais didáticos, objetivando a educação ambiental dos participantes.