O juiz Sílvio Tadeu de Ávila extinguiu, na noite de ontem, o processo do torcedor gremista Daniel Gomes Pereira, impetrado na manhã de ontem na 16ª Vara Cível de Porto Alegre, tentando a reinclusão do Grêmio Copa do Brasil.

O juiz alegou que Pereira “é parte ilegítima” para ajuizar ação em favor do Grêmio. Na ação, o torcedor argumentou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) era de seu interesse, pois é “sócio-proprietário do clube” . Pereira, que é advogado, defendia a tese de que a punição aplicada pelo STJD era excessiva e incorreta.

A exclusão do Grêmio, por conta de atos racistas da torcida contra o goleiro Aranha durante jogo das oitavas de final diante do Santos, ainda pode ser revertida no Pleno do STJD, no dia 19 de setembro.