Juiz na comarca de Tocantinópolis, Ariostenis Guimarães Vieira pôs fim à ação do promotor de Justiça Saulo Vinhal que pedia o bloqueio de verbas que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) vai repassar ao Tocantinópolis Esporte Clube pela participação do time na Copa do Brasil. O time tem direito a mais de R$ 3 milhões pela classificação para a terceira fase da competição e o promotor buscava o bloqueio de R$ 5,1 milhões do time, R$ 3,1 milhões do deputado estadual Fabion Gomes (PL) e R$ 2 milhões do prefeito da cidade, Paulo Gomes (SD). A ação buscava ainda que o prefeito e o município deixassem repassar dinheiro para o Tocantinópolis Esporte Clube sob alegação de que a transferência mensal configurava ato de improbidade administrativa e prejuízo aos cofres municipais. O repasse tem base em uma alei municipal. De acordo com o juiz, na sentença, o promotor baseia seu pedido na decisão do Tribunal de Contas ao reconhecer que não há prestação de contas do repasse, do que o juiz discorda. “A falta de prestação de contas formais dos valores recebidos, por si só, não autoriza presumir o prejuízo ao erário e muito menos o enriquecimento ilícito”. O juiz afirma que não haver nenhuma prova de que os recursos transferidos ao TEC acabaram no bolso dos dirigentes e não utilizados na finalidade declarada na lei municipal, de fomento ao desporto. “Não basta omitir a prestação de contas. É preciso que a omissão se dê com má-fé e para a finalidade especial de ocultar irregularidades”, conclui o juiz, que defendeu os repasses e a própria trajetória do time do norte. “Em um país de empresas de fachadas, contratos fictícios e associações de papel, urge registrar que, durante todo o período descrito na inicial e mesmo em períodos anteriores, o TEC vem participando com sucesso de competições regionais e até nacionais, sendo fato público e notório que a agremiação é – senão o melhor – um dos melhores times de futebol do Estado do Tocantins, tendo sido campeão estadual nos anos 2015 e 2021, vice nos anos de 2012, 2014, 2019 e 2020 e neste momento alcançou o feito histórico de classificar-se para a terceira fase da Copa do Brasil, conquista que muito orgulha os tocantinopolinos e que contribui para despertar nos jovens o interesse pelas atividades desportivas”, escreveu na sentença do dia 20 de março. Na ação de improbidade ajuizada no dia 26 de fevereiro, o promotor acusa o prefeito e atual presidente do Tocantinópolis Esporte Clube, também alvo da ação, o ex-prefeito e atual deputado Fabion Gomes (PL) e o município de repassarem cerca de R$ 5,1 milhões ao time entre 2009 e 2021 para pagamento de salários de jogadores profissionais de futebol. O pedido final era para a devolução do valor e a condenação por improbidade. Segundo o juiz, o MP não provou nem ao menos indicou que a omissão das contas tenha sido para ocultar irregularidades, mas apenas indicação de que os recursos beneficiariam indiretamente os dirigentes do clube, personalidades políticas na região norte do Tocantins. De acordo com o juiz isto não configura ato de improbidade porque não há qualquer vedação legal a que um dirigente esportivo dispute cargo público eletivo. “Pensar o contrário me parece criar uma hipótese de inelegibilidade fora da Constituição da República, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito”, critica o juiz.