O Tribunal de Justiça do Tocantins instituiu por meio do Decreto Nº 120, nesta quinta-feira, 26, o plano de contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Judiciário tocantinense.  A mediada assinada pelo desembargador Helvécio de Brito Maia Neto visa a execução de ações que otimizem os gastos e resultem em economia para a Administração Pública Estadual.

O Decreto de Contingenciamento leva em consideração o cenário atual devido a pandemia do novo coronavírus, o Covid-19.  Entre as várias medidas imediatas a serem tomadas estão à suspensão do início de novas obras e reformas, exceto as naturezas urgente e emergencial. Também estão suspensas devidas o Decreto as nomeações de servidores na área administrativa, também com exceção os casos de substituição.

O Decreto do Tribunal ainda suspende ainda os processos de aquisição de bens permanentes. Novamente a exceção é o material necessário à manutenção de serviços essenciais e aqueles que já tinham orçamento autorizado. Assim, ficam mantidas ainda todas as despesas necessárias ao atendimento das demandas essenciais do Poder Judiciário.

O decreto do TJTO integra o Comitê de Crise para Prevenção do coronavírus instalado pelo Governo do Estado.