O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prorrogou até 31 de janeiro o prazo para a adesão ao programa de Recuperação de Créditos não Tributários (Refis). Essa iniciativa visa à regularização de débitos de multas aplicadas até 2018 pelo órgão, que estejam ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não e até e mesmo com exigibilidade suspensa. Acesse o site do TCE Refis e confira a Portaria 558 publicada no Boletim Oficial nº 2679. 

Conforme o TCE, esses débitos, sujeitos ou não a recurso, podem ser pagos com a redução dos percentuais de juros e multa de até 100% em pagamento de única parcela e 70% em 12 parcelas. Esses descontos não se aplicam ao valor principal do débito ou à correção monetária.

Além disso, quem tem débito já parcelado, ainda que por mais de uma vez, pode reafirmar o compromisso anterior e pagar o saldo remanescente.

Os interessados devem protocolar os requerimentos de adesão pela internet acompanhado da memória de cálculo. Após recebidos, os requerimentos serão encaminhados para análise e compatibilização nos termos do Refis. Posteriormente, os requerimentos que estiverem de acordo com os termos serão processados e o boleto de pagamento estará disponível no site do TCE até 10 dias após o pedido.