O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Empresa Carioca de Produtos Químicos S.A. passe temporariamente para função administrativa o funcionário Rodrigo Oliveira Alves. Ele desenvolveu Síndrome do Pânico e não consegue desenvolver sua atividade habitual. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais determinou que o funcionário não poderá ter o salário r...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários