Através da assessoria de imprensa, o governo do Tocantins anunciou nesta quinta-feira, 1°, que disponibiliza aos profissionais informais e os Microempreendedores Individuais do Estado, que foram afetados economicamente pela pandemia, a linha de “Crédito Popular”. Esse é um incentivo socioeconômico do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (FDES/TO), decretado pelo governador Mauro Carlesse e gerido pela Agência de Fomento.

Segundo o executivo estadual, o orçamento inicial é de R$ 5 milhões, o crédito é rápido, facilitado e com taxas de juros subsidiadas. A Agência de Fomento, responsável por gerir os recursos, formatou a linha de crédito e os beneficiários poderão solicitar de R$ 1 mil até R$ 6 mil, com prazos de até 36 meses e carência de 6 meses, conforme análise a partir dos levantamentos socioeconômicos.

Segundo a presidente da Agência de Fomento, Denise Rocha, serão dispensadas as apresentações ou a consulta das certidões federais, estaduais e municipais para os Microempreendedores Individuais. “O fundo foi criado para esse momento de pandemia, em atendimento a todos que foram afetados economicamente. A linha permite ainda a análise de financiamento para quem possui restrições ao crédito, com uma taxa diferenciada”, destaca a presidente.

De acordo com o governo, as taxas de juros serão subsidiadas levando em consideração a adimplência e as restrições. Para os adimplentes de pessoa física e jurídica, as taxas de juros serão de 0,25 % ao mês; e para os restritivos, as taxas são fixadas em 0,33 % ao mês.

Plataforma digital

Para agilizar o acesso, os interessados na modalidade de crédito popular podem contar com uma plataforma digital, que pode ser acessada através de um link disponível no site da Agência de Fomento. O governo afirma que a criação de um sistema on-line para análise de crédito,  tem por finalidade promover um alcance maior dos empreendedores tocantinenses e fomentar o desenvolvimento econômico das regiões interioranas mais distantes.

“A plataforma é uma novidade exclusiva para os clientes do FDES/TO, com formulário digital de cadastro e opção para anexar as documentações solicitadas, que imediatamente serão direcionados para o e-mail da Agência de Fomento. A documentação necessária também está disponível na plataforma.”, diz parte do texto do governo estadual.

Acesso ao crédito

O financiamento na modalidade “Crédito Popular” está disponível para: empreendedores de baixa renda, pessoa física de atividade informal (costureiras, pintores, marceneiros, garçons, ambulantes, artesão, dentre outros); e para pessoa jurídica enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), que seja residente e domiciliada no Estado do Tocantins.

A finalidade do crédito é: atender as solicitações de capital de giro, na manutenção das despesas fixas, variáveis; e cobrir despesas extraordinárias do empreendimento, bem como solicitações de capital fixo, para aquisição de máquinas, equipamentos e móveis.

Para solicitar o crédito, além plataforma digital, a Agência de Fomento realiza atendimento presencial, via agendamento, na sede em Palmas, na Quadra ACSO 11, Rua de Pedestre SO 9, conjunto 03, lote 41, Plano Diretor Sul, ou pelos telefones (63) 3220-9824 e 99260-2994. Em Gurupi, os atendimentos são pelo telefone (63) 99993-7063; e em Araguaína, pelo (63) 99277 – 6113.

Documentação Necessária

Na solicitação de crédito, seja para pessoa física ou MEI, será solicitada a garantia de aval individual ou o aval cruzado, bem como as documentações específicas de cada natureza, dos cônjuges e avalistas:

Pessoa Física – Informal, Cônjuge e Avalista: deve apresentar cópias e originais da Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de residência - últimos 30 dias; Certidão de Nascimento, Casamento, homologação de divórcio, óbito; extrato bancário dos últimos 3 meses (se houver); Declaração de imposto de renda (se houver).

Pessoa Jurídica MEI – Formal: deve apresentar cópias e originais do Certificado da Condição de MEI; Alvará de Funcionamento (exceto os dispensados pela Lei n° 13.874/19); Alvará Sanitário (exceto os dispensados pela Lei n° 13.874/19); Extrato Bancário dos últimos 3 meses (se houver); Declaração do Simples do Último Exercício. O Sócio/ Cônjuge e Avalista do MEI deve apresentar RG, CPF, Certidão de Nascimento/ Casamento/ ou homologação em juízo de divórcio ou óbito e comprovante de residência recente ou contrato de locação.

A critério da análise de crédito, outros documentos adicionais ou complementares poderão ser solicitados