O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enviará hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer em que afirma que o tabelamento do frete rodoviário, feito após um acordo feito pelo governo federal para encerrar a greve dos caminhoneiros, cria uma espécie de cartel, tem graves efeitos ao consumidor, prejudica o mercado e representa uma afronta à livre concorrência.No documento, ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso, o Cade faz duras críticas à criação da tabela de preços mínimos pela Medida Provisória 832. A manifestação do Cade foi feita a pedido do ministro do STF Luiz Fux, relator de ações que questionam a constitucionalidade da medida. Na quarta-feira, Fux enviou questionamento à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao Ministério da Fazenda, à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Cade, e fixou prazo de 48 horas para o governo se manifestar sobre o preço mínimo dos fretes.A decisão do ministro sobre a MP pode ter um forte impacto para o País. Os caminhoneiros têm dito que, sem o tabelamento do frete, podem até voltar a paralisar as atividades.Na sexta-feira, a Fazenda enviou posicionamento contrário ao tabelamento. A conclusão foi de que a tabela inibe a concorrência e deve elevar custos. A AGU, por sua vez, defendeu a medida e afirmou que o princípio da livre concorrência não é ferido, porque ele deve ser compreendido em análise conjunta com um trecho da Constituição segundo o qual, quando o poder econômico é exercido de maneira “antissocial”, cabe ao Estado intervir para coibir o abuso.O Cade traz o parecer mais severo sobre a impropriedade da medida. O conselho deixa claro que o tabelamento “não apresenta benefícios ao adequado funcionamento do mercado e ao consumidor final, que arcará com os aumentos de preço decorrentes de tal medida”. E lembra ainda que o entendimento do Cade ao longo dos anos é que o tabelamento de preços é uma infração à ordem econômica, passível de condenação.ProblemaO preço mínimo para o frete virou uma armadilha para o governo. Já foram editadas duas versões da tabela. A primeira – que está em vigor – atendeu aos caminhoneiros, mas revoltou o agronegócio, que fala em aumentos de até 150% nos preços. A segunda procurou aliviar o custo aos produtores, mas contrariou os caminhoneiros. O governo a revogou. Uma terceira versão está em discussão. Mas o que o STF está avaliando é a constitucionalidade do tabelamento.Fux exigiu um posicionamento do governo sobre isso, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil). A associação alega que a tabela “decreta o fim da livre iniciativa e da concorrência para ‘acalmar’ uma categoria furiosa, e irá, ao fim e ao cabo, liquidar as empresas de transporte rodoviário de ‘commodities’”. O Cade cita decisões em que condenou tabelas de preços, como nos setores de serviços médicos, frete de combustíveis e agências de viagens, e no próprio setor de transporte de carga e logística, tomada este ano. “O Cade já analisou este tipo de situação e afirmou de maneira muito categórica de que há grande possibilidade de esse tipo de tabela gerar prejuízos à sociedade brasileira”, reforça.Uma das críticas é que a MP estabelece que os preços serão fixados com a participação de representantes das cooperativas e de sindicatos de transportes, que concorrem entre si, o que estimula que combinem comportamentos e caracteriza uma espécie de cartel. Outro ponto é que, ao estipular um custo padrão, quem tem preço inferior poderá lucrar com os valores mínimos estabelecidos, já que não poderá cobrar abaixo da tabela. /