O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria negou o bloqueio de bens das empresas Adinvest Consultoria e Administração de Investimentos Ltda e BNY Mellon Serviços Financeiros, alvos de ação de improbidade do Ministério Público do Tocantins, ao lado de agentes públicos, por aplicações suspeitas de mais de R$ 3.460 milhões do Igeprev (Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins). Faria analisou recursos especiais do Ministério Público e do ex-presidente do instituto Gustavo Furtado Silbernagel. O órgão buscava ampliar os efeitos da liminar que decretou a indisponibilidade de bens de agentes públicos para bloquear também os bens das duas empresas. O ex-presidente Gustavo Silbernagel tenta impugnar o bloqueio dos seus bens, decretado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, em decisão que reformou uma sentença de primeiro grau que havia negado o bloqueio, em 2015.A decisão do TJ que o MP e o ex-presidente quer mudar é da relatoria da juíza Célia Regina Régias, quanto atuava como substituta de desembargador, que reformou uma sentença que havia negado o bloqueio de bens.O TJ reconheceu que havia indícios de improbidade e dano aos cofres públicos, com base em relatório de Auditoria Específica - Investimentos, oriundo do Ministério da Previdência Social, no Relatório Complementar de Auditoria originado no Tribunal de Contas do Tocantins e no Relatório de Sindicância n°1/2015, do Igeprev. A decisão bloqueou bens dos ex-secretários Eduardo Siqueira Campos e Lúcio Mascarenhas e dos ex-presidentes Gustavo Furtado Silbernagel e Edson Santana Matos, mas negou a indisponibilidade de bens da empresa. Segundo o entendimento do TJTO, os fundos são conhecidos por serem de alto risco e voltados para “investidores agressivos” e, se houve ou não atos de improbidade que resultaram em danos aos cofres públicos, devem ser imputados a quem investiu de “forma temerária em fundos precários”. Para responsabilizar as empresas é preciso haver comprovação, no decorrer do processo, que houve falha na prestação dos serviços.O ministro concordou com a decisão do tribunal. Segundo Garcia, discordar do TJ quanto ao bloqueio de bens das empresas exigiria, inevitavelmente, reavaliar as provas e isto não é possível por meio de recurso especial.A ação original faz parte de um conjunto de dez ações de improbidade que o Ministério Público ajuizou contra ex-gestores e empresas de investimento apontando prejuízos consolidados até 2015, ano das ações, na ordem de R$ 263.648.310,47. Desse montante, o dano estimado pelo promotor Miguel Batista, que assina a ação original, em investimentos no fundo Adinvest é de R$ 3.460.755,97. Para o promotor, o dano é resultado de aplicações de recursos do Igeprev em desacordo com normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) de forma desenquadrada em relação aos limites e modalidades de aplicação permitidas pelo Banco Central do Brasil.