O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, nesta quinta-feira (26), o direito de candidatos em concurso público a trocar, por motivos religiosos, a data ou local de provas previstos em edital. Os ministros entenderam ainda que os gestores públicos devem oferecer meios para que servidores em estágio probatório possam desempenhar suas funções em consonância com su...

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