A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber admitiu a tramitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brail), contra a lei estadual 3.617, de 18 de dezembro de 2019. 
Essa lei criou a cobrança de 0,2% sobre cada operação feita com produtos de origem vegetal, mineral ou animal para exportação do produto, para financiar o Fundo Estadual do Transporte (FET) e a Aprosoja entende que é ilegal a cobrança compulsória imposta pelo governo. 
 
As razões da associação
Entre os vários tópicos questionados, a Aprosoja afirma que a cobrança foi criada a partir de Medida Provisória, mas a Constituição prevê que matéria tributária desse tipo só pode ser criada por lei complementar. 
 
Também afirma que há ilegalidade na lei porque institui um adicional de ICMS sobre operações de produtos para exportação, o que é proibido pela Constituição, a chamada imunidade tributária. 
 
Com a cobrança, o Tocantins violou, para a Aprosoja, o princípio da igualdade tributária e fixou tratamento diferenciado ao produtor tocantinense.
 
Relevância jurídica
A decisão da ministra publicada nesta quinta-feira, 9, reconhece que a matéria tem “relevância e especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica” e mandou intimar o governador Mauro Carlesse (DEM) e o presidente da Assembleia, Antonio Andrade (PTB) para prestarem informações no prazo de dez dias. Depois, a ministra decidirá se concede liminar para suspender a cobrança, conforme pedido da associação.