Um Termo Aditivo acordado entre representantes sindicalistas de bares e restaurantes prevê medidas paliativas para tentar amenizar os impactos financeiros da pandemia do coronavírus no setor. O documento, que está disponível nos site da Fecomércio e do Sindicato do Turismo e Hospitalidade (Sindhorbs).

Conforme o termo, as empresas podem dar férias coletivas ou individuais dispensada a obrigatoriedade da comunicação prévia aos seus funcionários, sendo que devem ser pagos 50% do que correspondente a férias no ato da concessão e o restante acrescido de 1/3 constitucional, no gozo do período das férias remanescente.

Os empresários também podem conceder licença não remunerada aos seus colaboradores pelo período de 30 dias, no máximo. Nestes casos, a empresa deverá pagar o saldo salarial do período trabalhado no ato da dispensa.

Assim, deve antecipar o valor que deveria ser pago até o 5º dia útil do mês e conceder ao seu colaborador duas cestas básicas no valor de R$ 100,00, sendo uma no ato da concessão da licença e outra após 15 dias.