Está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 30, a portaria Sefaz 1057/2021 com as regras e calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2022 - que não terá revisão no valor. O documento prevê três opções de pagamento, com a quitação do imposto em parcela única à vista, em parcela única sem desconto e parcelado em até dez vezes. Conforme a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), o contribuinte poderá pagar o IPVA 2022 à vista em parcela única com 10% de desconto até 15 de janeiro. A opção de parcela única sem desconto pode ser quitada até 17 de outubro. Já no caso dos parcelamentos, os vencimentos são mensais, sempre entre os dias 15 e 17 de cada mês. A primeira parcela venceu em 17 de janeiro e a última em 17 de outubro. Ainda para os contribuintes que dividirem o valor, cada parcela deve ser igual ou superior a R$ 400,00 para pessoa jurídica e a R$ 200,00 para pessoa física. Os tocantinenses que escolherem essa forma pagamento somente poderão receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.A Sefaz informou que o cálculo do IPVA é baseado na Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que calcula o preço médio dos veículos automotores, em referência ao ano anterior. Entretanto, devido ao aumento significativo ocorrido em 2021, o governador em exercício Wanderlei Barbosa, determinou que o IPVA continue utilizando a Tabela Fipe 2020, conforme a Medida Provisória nº 25.Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site Sefaz, e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare) – que precisa do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário para ser preenchido.