O Decreto 5.767 publicado na última sexta-feira - que definiu que a Gratificação Natalina será concedida no mês do aniversário do servidor estadual - gerou dúvidas e interpretações diferentes quanto à data de pagamento, inclusive da Secretaria da Comunicação (Secom) que no sábado divulgou que o 13º Salário seria pago na folha subsequente ao mês de aniversário.“Quem faz aniversári...

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