Com a sanção da Lei Estadual Nº 3.779/2021, passa a ser proibido que os estabelecimentos comerciais cobrem valor mínimo em compras com cartão de crédito ou débito. A medida sancionada pelo governador Mauro Carlesse e de autoria da deputada Estadual Luana Ribeiro está publicada no Diário Oficial.  Conforme o Procon, o órgão de defesa do consumidor, já combat...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários