Natal é uma das datas comemorativas mais esperadas pelo comércio, mas não se resume apenas aos dias de véspera. É muito comum alguns clientes voltarem aos estabelecimentos para trocar o presente que ganhou mas não serviu, não gostou ou apresentou defeito. Nesse caso, importante que o consumidor saiba quais são seus direitos e deveres.

Ter a nota fiscal ou cupom fiscal é fundamental para comprovar a compra.

No caso de troca, o Procon Tocantins ressalta que as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos, a menos que o estabelecimento tenha uma política própria nesse sentido. Entretanto, a maioria das lojas opta por esse serviço como forma de conquistar a clientela, inclusive avisa a respeito no ato da compra.

Já nas compras pela internet, o consumidor tem o prazo de arrependimento de sete dias, contados a partir do momento que recebe o produto. “Ainda sobre compras pela internet, o consumidor deve se certificar se o site é confiável. O consumidor deve desconfiar de ofertas com preços muito abaixo de mercado, isso deve ser indício  de uma fraude. O consumidor deve evitar realizar pagamentos via boletos ou depósitos. É melhor optar pelo pagamento via cartão, pois, se der algum problema o consumidor consegue cancelar a compra e não ficar no prejuízo”, alerta o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana.

Viana lembra que nas compras pela internet, o consumidor também pode cancelar caso o produto não chegue dentro do prazo estipulado e tem o direito de receber tudo que foi pago, inclusive frete.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de produto com defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.